A Procuradoria-Geral da República (PGR) de Angola mandou hoje apreender mais dois imóveis construídos com fundos públicos, uma escola e um centro de hemodiálise, ao qual está ligado o antigo ministro da Saúde, José Van-Dúnem. Na quarta-feira tinha sido ordenado a apreensão de três torres de escritórios e habitacionais, em Luanda, cuja propriedade era de Manuel Vicente, entre outros.
Os mandados de apreensão foram emitidos pelo Serviço Nacional de Recuperação de Activos, no âmbito de processos de investigação patrimonial pelos crimes de peculato e usurpação de imóvel.
Em causa está uma unidade de hemodiálise edificada no recinto do Hospital Geral de Benguela, bem como os equipamentos que lhe estão adstritos, e o Instituto Médio Técnico Privado de Saúde, 3AY, localizado no bairro da Vidrul, município de Cacuaco, em Luanda.
Segundo fonte ligada ao processo, no caso do centro de hemodiálise, o Ministério da Saúde celebrou um contrato com a empresa RCA & DLA, Lda., representada por Deolinda Maria Lopes Alberto para implementação de unidades de hemodiálise, “mas a empresa apoderou-se do imóvel” que foi construído com fundos públicos.
“Estão envolvidos neste negócio o antigo ministro da Saúde, José Vieira Dias Van-Dúnem, e o antigo director de estudos do planeamento e estatística do ministério da Saúde, Daniel António”, indicou a mesma fonte.
Quanto à instituição de ensino, trata-se da escola pública n.º 4021, situada no município de Cacuaco, “que foi exclusivamente construída pelo Estado angolano”, acrescentou ainda. A escola esteve fechada durante algum tempo e após a realização de obras, suportadas pelo Estado, tornou-se privada.
“O director municipal de Educação do Cacuaco, Domingos Bernardo Bunga, apoderou-se da mesma e tornou-a num colégio que denominou Instituto Médio Técnico Privado de Saúde 3AY”, detalhou a fonte.
Na quarta-feira, a PGR tinha ordenado a apreensão de três torres de escritórios e habitacionais, em Luanda, construídas com fundos públicos e detidas pela empresa Riverstone Oaks Corporation (ROC), à qual estão ligados o ex-presidente da Sonangol e ex-vice-presidente da República, Manuel Vicente, e outros antigos quadros da petrolífera estatal angolana.
Entretanto, nesta orgia dos novos/velhos donos de Angola, em que a sinopse (made in João Lourenço) diz: “Vi roubar, participei nos roubos, beneficiei dos roubos mas não sou ladrão”, surge o Tribunal Constitucional (TC) a dar razão ao ex-ministro Higino Carneiro (do MPLA, é claro) e declarou extintas as medidas de coacção pessoal que lhe tinha sido impostas, considerando que o Tribunal Supremo violou “o princípio de legalidade”.
Higino Carneiro, é um general considerado próximo do antigo presidente José Eduardo dos Santos (mas sempre disponível para salvar a pela com elogios ao novo proprietário dos escravos) e deputado do MPLA, que foi também ministro das Obras Públicas e é arguido num processo relacionado com suspeitas de má gestão no período em que foi governador da província de Luanda.
No acórdão, relativo a um recurso extraordinário de inconstitucionalidade interposto pelo general, que lhe viu negado um pedido de ‘habeas corpus’ pela 3ª secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, os onze juízes conselheiros dão provimento ao recurso e declaram inconstitucional a decisão anterior.
Higino Carneiro solicitou ao Tribunal Supremo, a 5 de Setembro de 2019, o levantamento das medidas de coacção pessoal – apresentação periódica às autoridades, interdição de saída do país e termo de identidade e residência -, por as considerar ilegais, tendo em vista a sua condição de deputado da Assembleia Nacional, além de terem decorrido mais de seis meses sem que fosse notificado de qualquer acusação formal, alegando ter sido constituído arguido sem nunca ter sido notificado.
Na apreciação do Tribunal Constitucional, embora as medidas de coacção que lhe tinham sido impostas não se equiparem às de prisão ou detenção “cercearam igualmente a liberdade de circulação” do recorrente, que embora esteja a exercer o seu mandato, está coarctado nos seus direitos de cidadão.
Os juízes do TC salientam também que os prazos legais da duração das medidas cautelares não foram cumpridos.
“Independentemente de ter havido eventuais prorrogações, os prazos máximos estão todos largamente esgotados o que acarreta a extinção das medidas de coacção aplicadas”, destaca o acórdão, acrescentando que embora as medidas de coacção menos gravosas não estejam tipicamente enquadradas nas causas que justificam a interposição de um ‘habeas corpus’, a jurisprudência do TC aceita que qualquer restrição abusiva da liberdade individual pode ser objecto de um ‘habeas corpus’.
O TC considerou por isso que o Tribunal Supremo ao indeferir o pedido de Higino Carneiro numa altura em que já haviam decorrido os prazos legais sobre a duração das medidas de coacção “violou os princípios da constitucionalidade e da legalidade”.
Os juízes conselheiros rejeitaram no entanto o argumento da violação do principio de presunção de inocência, considerando que Higino Carneiro “nunca foi tratado como culpado, mas sempre como suspeito da prática de alguns ilícitos criminais”.
Os próximos capítulos da novela, por enquanto continuando a ter como guionista João Lourenço, já estão a ser escritos, apenas havendo a certeza de que todos os protagonistas são do MPLA, o maior partido mundial em matéria de cleptocratas por metro quadrado.
Folha 8 com Lusa